sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CÂMARA APROVA PROJETO SOBRE REGULARIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS.


A Câmara Municipal de Raul Soares reuniu-se nesta terça feira, dia 16 de agosto, para a sua 14ª Reunião Ordinária do ano.
Em pauta o Projeto de Lei Nº 25/2011, de autoria do executivo municipal, que dispõe sobre a regularização e legalização de imóveis construídos irregularmente e dá outras providências.
O Projeto foi apreciado pela Comissão de Legislação Justiça e Redação da Câmara Municipal que, em seu parecer, declarou que a regularização das edificações irregulares tem como objetivo legalizar construções erguidas sem aprovação de projetos, e que esta tira o imóvel da clandestinidade e visa exclusivamente proporcionar aos proprietários de imóveis construídos à revelia da lei, sua regularização e legalização perante o Poder Público.
Vale ressaltar a importância que a Comissão teve na apreciação deste projeto uma vez que a mesma foi a responsável, através de negociações com o executivo municipal, em baixar, em muito, os valores indexados para a regularização dos imóveis.
“Art. 4º. Os emolumentos serão devidos de acordo com a tabela abaixo:
I-             Regularização:
a)    de imóveis residenciais de até 100m2 de área total – 0,75 UFPRS por m2;
b)    de imóveis residenciais acima de 100m2 de área total- 1,00 UFPRS por m2;
c)    de imóveis comerciais ou mistos com qualquer área- 1,25 UFPRS por m2;
II-            Legalização;
a)    de imóveis residenciais de até 100m2 de área total- 0,40 UFPRS por m2;
b)    de imóveis residenciais acima de 100m2 de área total, comerciais ou mistas com qualquer área- 1,25 UFPRS por m2.
Art. 5. Para a expedição de Alvará para Término de Obra será cobrado o valor de 10 UFPRS.
Mesa Diretora da Câmara comandando os trabalhos da 14ª Reunião Ordinária

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