Meu nome é Andréa Santos. Sou professora, dou aulas de comunicação e expressão teatral. Atuo também como jornalista e redatora. Por atuar nestas duas áreas fui convidada a criar este blog. Este é um blog de idéias e opiniões. Todas as idéias. Email de contato: andreasantos68@gmail.com
sexta-feira, 16 de março de 2012
CONDENADO PELA JUSTIÇA PREFEITO VICENTE BARBOZA PERDE SEUS DIREITOS POLÍTICOS
O prefeito de Raul Soares, Vicente de Paula Barboza (PPS), foi condenado pela justiça, após ser acusado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por improbidade administrativa.
A ação foi proposta em agosto de 2008, após a promotoria ter recebido representação contendo exemplar de publicação institucional, veiculado pela prefeitura municipal.
Segundo a denúncia o conteúdo da publicação teve como objetivo verdadeira promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo ao demonstrar sua imagem aliada a agradecimentos e notícias sobre as realizações de obras concretizadas durante o seu mandato eletivo. E que o prefeito Vicente Barboza utilizou-se de verba pública para autopromoção e marketing eleitoral.
De acordo com a sentença a publicação intitulada ”Raul Soares Construindo Um Município Melhor” (da Prefeitura Municipal de Raul Soares) não somente ensejou em irregularidade de cunho eleitoral, mas ofendeu o ordenamento jurídico vigente e caracterizou em ato de improbidade administrativa.
A sentença foi aplicada em 05 de dezembro de 2011, pela juíza de Direito Dra. Daniele Rodrigues Marota Teixeira, que aplicou ao prefeito de Raul Soares, Vicente Barboza, as seguintes sanções:
1- Ressarcimento integral ao erário público dos gastos com a publicação consoante na nota fiscal de prestação de serviços no montante de R$13.930,00 (treze mil novecentos e trinta reais) com incidência de correção monetária pelos índices da Corregedoria da Justiça desde a data do pagamento pelos cofres públicos e juros moratórios de 1% desde a citação;
2- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crediários, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três (03) anos.
3- Da mesma forma, considerando a lesividade moral dos atos praticados determina, ainda, a suspensão de seus direitos políticos por três anos.
Segundo informações o prefeito Vicente Barboza foi notificado pela Justiça no último 1º de março.
Fonte: Raul Soares on line.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário