Meu nome é Andréa Santos. Sou professora, dou aulas de comunicação e expressão teatral. Atuo também como jornalista e redatora. Por atuar nestas duas áreas fui convidada a criar este blog. Este é um blog de idéias e opiniões. Todas as idéias. Email de contato: andreasantos68@gmail.com
quarta-feira, 11 de abril de 2012
PREFEITO VICENTE TEM 10 DIAS PARA PROVAR QUE ENTROU COM RECURSO CONTRA CASSAÇÃO.
Raul Soares acordou dia 10 de abril, com a notícia bombástica de que o prefeito Vicente Barboza seria cassado por Improbidade Administrativa.
Diante disto a cidade ficou num ti-ti-ti o dia todo, dividindo opiniões. Todos querendo saber dos fatos e fazendo previsões. Chegou a noite, o prefeito não foi cassado e cada um foi para sua casa, cheios de “minhocas” na cabeça. Nenhuma resposta para tantas inquietações.
O QUE ESTARIA ACONTECENDO?
Pois bem, segundo o blog PASCOAL ON LINE, o Juiz da Comarca de Raul Soares Dr. André Ladeira da Rocha Leão realmente enviou dia 10 de abri um ofício à Câmara Municipal determinando que tomasse as providências cabíveis, na forma da Lei, cumprindo a sentença de cassação do Prefeito Vicente Barboza, proferida em 05/12/2011 pela juíza Dra. Daniela Rodrigues Marota Teixeira.
Ainda segundo o blog, pegos de surpresa os advogados do prefeito Vicente Barboza alegaram que haviam entrado com recurso neste processo em Belo Horizonte, em prazo legal, e solicitaram que fosse concedido um prazo para que apresentassem a documentação comprobatória.
Apesar de neste processo constar uma Certidão comprovando a não apresentação de recurso dentro do prazo previsto, e estranhando o fato inusitado de um atraso de mais de 30 dias pela empresa CORREIOS, já que estes recursos são enviados através de “Protocolo Integrado” que tem trâmite rápido, o Juiz Dr. André Ladeira da Rocha Leão decidiu acatar o pedido, concedendo 10 dias de prazo para que fossem elucidados os motivos que impediram que este recurso chegasse ao seu destino em tempo hábil.
A Câmara Municipal de Raul Soares foi comunicada através de novo Ofício emitido pelo Juiz da Comarca sobre a suspensão das medidas por dez dias, até que fossem apuradas as causas que impediram a apresentação do referido recurso neste processo, e aguarda a decisão final para as medidas que se fizerem necessárias.
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